fevereiro 18, 2004

"MÃE CORAGEM"

Tendo por mote a proposta de lei de alargamento da licença de parto, de 4 meses "pagos", para 5 meses com remuneração a 80 % (e, na sequência do que diz o Rui, “desvendando mais um pouco do véu”)...

Profissionalmente, tenho o privilégio de coordenar uma jovem equipa de cerca de 20 colaboradores, com uma média de idades a rondar os 26/27 anos. Para tal, disponho do directo apoio de 4 colaboradoras, que asseguram uma interligação diária com os restantes.

Temos, todos, uma actividade aliciante, recompensadora e, simultaneamente, muito exigente, de grande pressão e de momentos de grande “stress”; enfim, de “desgaste rápido”…

Das referidas 4 colaboradoras (num “escalão etário” na faixa dos 30/35 anos), uma foi mãe há cerca de 1 ano e meio; outra, há 2 meses (pela segunda vez); uma terceira será mãe daqui a 3 meses; a mais nova, concerteza a seguir.

Embora tal nem seja aplicável no caso concreto, na generalidade, para alcançarem o mesmo grau de reconhecimento, não chega às mulheres assegurarem o mesmo nível de desempenho dos homens; é-lhes normalmente requerida a superação dessa fasquia.

O papel de mãe tem de ser necessariamente compatível com a carreira profissional; muitas vezes – e com toda a propriedade nos casos de que vos falo – terão de ser verdadeiras “mães-coragem”: aliar as duas vertentes implica sacrifícios de ordem pessoal que não estarão ao alcance de todos, apenas “suportáveis” pela procura de uma plena conjugação da realização pessoal e profissional. Não esquecendo nunca a hierarquização das prioridades (e a primeira será sempre a de “ser mãe”), aqui lhes tributo o justo agradecimento que lhes é devido pelo permanente envolvimento e colaboração sempre prestada.

Concluindo, sobre o mote… Concordo plenamente com a filosofia da proposta de lei; não obstante, lanço três pistas de reflexão: (i) é provável que, em muitos casos, quem exerça uma profissão que lhe permita usufruir desses cinco meses de pausa, não disponha eventualmente de condições financeiras para poder abdicar (nesse período) de 1 mês de remuneração; (ii) ao invés, quem possa ter essas condições, terá tendencialmente uma carreira que talvez não lhe facilite tal flexibilidade (de ausência "tão" prolongada); (iii) o papel e a presença do pai não poderão também ser negligenciados.

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Publicado por Leonel Vicente em fevereiro 18, 2004 08:55 AM | TrackBack
Comentários

Comentário ao ponto I o Ministro afirmou que a licença, os tais 80% do vencimento, se manteriam isentos de qualquer imposto, se assim for, em regra, não haverá perda de rendimento líquido. Na prática não sei bem como se fazem as contas mas que ele as divulgou assim é um facto.

Afixado por: Rui MCB em fevereiro 18, 2004 10:37 AM

Gostei muito deste post. Queria comentá-lo como deve ser, mas fica para depois. Apenas para relembrar que a 'licença de maternidade' pode também ser tirada pelo pai. Não tenho presente a lei, portanto não sei se poderá ser dividida entre mãe e pai. Mas essa seria uma forma de assegurar uma maior disponibilidade à mãe para manter os seus compromissos profissionais (sendo uma rapariga prática, sei isto só é possível se não se estiver a amamentar ao peito).

Afixado por: catarina em fevereiro 18, 2004 11:21 AM
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